Dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

Quando posso começar a fazer Estágio?

O aluno deverá verificar em qual semestre o estágio não obrigatório e obrigatório é indicado para o seu curso.

Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?

A jornada diária de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, perfazendo uma carga horária semanal máxima de 30 (trinta) horas, que será definida em comum acordo entre o Ifes, a Unidade Concedente e o Aluno Estagiário. No caso de estágio obrigatório, para o aluno que concluiu toda etapa escolar ou nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais, a jornada semanal poderá ser de até 40 (quarenta) horas.

E a duração do Estágio?

O aluno poderá estagiar pelo tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, somados todos os períodos de estágio, desde que esse tempo não ultrapasse o período de integralização do curso.

O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?

Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve ser anexada a cópia da apólice no Termo de Compromisso.

Como devo proceder para iniciar o Estágio?

Ler as informações publicadas neste portal, setor de Estágios, verificar os documentos necessários para o estágio; Providenciar o preenchimento dos documentos junto à Unidade Concedente de Estágio de forma que os mesmos atendem à legislação em vigor e estejam totalmente preenchidos, sem rasuras, e com as devidas assinaturas e carimbos, conforme solicitado nos respectivos modelos. A formalização do estágio deverá ocorrer, impreterivelmente, antes do inicio do estágio. Em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos junto à Coordenadoria de Integração Campus-Comunidade/CIC-C.

Quais são os documentos necessários para a iniciar o estágio?

  • Termo de Convênio para Concessão de Estágio – contratações realizadas diretamente com o IFES – 02 vias
  • Termo de Compromisso de Estágio – 03 vias
  • Plano de Atividades de Estágio - 03 vias
  • Encaminhamento – 01 via

Todos devem ser devidamente preenchidos, sem rasuras e em original e devem constar o carimbo da empresa (CNPJ).

Posso entregar primeiro à CIC-C o Termo de Compromisso e depois o Plano de Estágio?

Não. Pois o Plano de Estágio, de acordo com a lei em vigor, será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio. O Plano de Estágio deverá constar as principais atividades que serão realizadas. Ele deverá vir preenchido e assinado primeiro pelo Supervisor de Estágio da Empresa. Após as devidas assinaturas, o aluno deverá entregar o Plano de Estágio à CIC-C com os demais documentos necessários, sempre atentando-se aos prazos de entrega.

E o Termo de Compromisso de Estágio quem assina na Empresa?

O Diretor da Empresa ou o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa.

E no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do ES quem assina?

O(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Integração Campus-Comunidade.

Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?

Sim. Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio.

Posso procurar o Professor Orientador para receber orientação quanto ao Estágio na Empresa?

Sim. O Professor Orientador sempre estará à disposição nos horários estabelecidos para atender o aluno quanto às dúvidas e à elaboração do Relatório Periódico de Estágio.

E para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio, como devo proceder?

Pode rescindir pela conclusão, trancamento, desligamento, abandono do curso, o não cumprimento dos termos de compromisso, a pedido de qualquer uma das partes ou automaticamente. (Usar termo de rescisão)

O meu Estágio pode ser prorrogado?

Sim. O aluno deverá trazer o Termo Aditivo de Prorrogação. Para a assinatura o aluno deve ter entregado todos os relatórios e não ter nenhuma pendência com o setor. (Usar Termo Aditivo)

O que preciso entregar para validar meu estágio obrigatório e obter o diploma?

Será necessário, ao final do estágio ou na proximidade deste, que o aluno e a unidade concedente preencha o formulário de Relatório Final de Estágio. A seguir este relatório deverá ser entregue a CIC-C do Campus para ser analisado pelas coordenadorias e somente depois de aprovado, o aluno poderá solicitar a diplomação na Coordenadoria de Registros Acadêmicos. Obs.: Para o curso Técnico em Mineração será necessário também à apresentação de outro relatório final, que será orientado e apreciado pelo professor orientador.

É possível incluir a carga horária do estágio não obrigatório no histórico do meu curso?

Sim, desde que sejam respeitadas as prerrogativas do projeto pedagógico de cada curso. Ao final do estágio ou na proximidade deste, o aluno e a unidade concedente deverá preencher o formulário de Relatório Final de Estágio. A seguir este relatório deverá ser entregue a CIC-C do Campus para ser analisado pelas coordenadorias e somente depois de aprovado, o estágio não obrigatório poderá ser acrescido à carga horária regular e obrigatória do curso.

Quais atividades podem ser equiparadas ao estágio obrigatório? E qual o procedimento para validação?

Poderão ser equiparadas em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, as atividades de extensão, monitoria, iniciação científica (desenvolvidas no Ifes) e atividades profissionais desenvolvidas pelo estudante, tais como, empregado da iniciativa privada ou pública, proprietário de empresa e trabalhador autônomo. A validação dos aproveitamentos para fins de estágio se dará com a entrega de documentação formal, nos mesmos moldes da documentação de finalização de estágio (Relatórios Finais) e que o período de atividades esteja dentro da definições para realização do estágio obrigatório.


© 2009. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Campus Cachoeiro de Itapemirim